Dúvidas Frequentes
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Como são calculadas as tarifas de pedágio? O valor é resultado da multiplicação da Tarifa Quilométrica (um valor monetário básico por quilômetro de rodovia definido pela Artesp – Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo) pelo TCP – Trecho de Cobertura da Praça de Pedágio, que corresponde à extensão da rodovia a qual está associada àquela determinada praça.
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Perdi meu recibo de pedágio, como faço para obter a segunda via? O recibo de pagamento é um comprovante de passagem por nosso sistema, esse é um documento único e não fornecemos 2ª via.
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Como faço para emitir um Documento Fiscal Equivalente – DFE? Para a emissão do DFE, é necessário cadastrar o comprovante de pagamento da tarifa do pedágio, por meio do portal do usuário https://cupomfiscal.ecorodovias.com.br/
No momento da inscrição, deverá ser informado o número sequencial do comprovante e a placa do veículo. O prazo para cadastro é de até 07 dias corridos a partir da data de emissão do recibo de pagamento do pedágio, tenha sido o pagamento efetuado manualmente ou por sistemas de cobrança automática. Vale destacar que o documento fiscal (recibo) que é entregue atualmente nas praças de pedágio é suficiente para a prestação de contas de despesas. Contudo, ao acessar o site disponibilizado pelas concessionárias do Grupo EcoRodovias, o usuário poderá também emitir o documento fiscal complementar e imprimi-lo, se assim desejar.
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Por que a ecovias Raposo Castello não emite nota fiscal paulista? A nota fiscal é emitida nos casos de atividades em que há incidência do pagamento do imposto Estadual ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, o que não é o caso dos serviços prestados pelas concessionárias de rodovias em que há a incidência do ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Mas caso tenha interesse, poderá emitir um Documento Fiscal Equivalente por meio de cadastro do comprovante de pagamento da tarifa do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática no portal https://cupomfiscal.ecorodovias.com.br/
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Quem tem direito na isenção do pagamento da tarifa de pedágio? De acordo com o artigo 1º da Lei 2.481/53, com a redação dada pela Lei 6.302/61, terão trânsito livre no sistema rodoviário e ficam, portanto, isentos do pagamento de pedágio os veículos:
- de propriedade do PODER CONCEDENTE e da ARTESP;
- de uso do Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
- de atendimento público de emergência, tais como, do corpo de bombeiros e ambulâncias, quando em serviço;
- das forças militares, quando em instrução ou manobra;
- que se enquadrem na categoria de motocicleta, motoneta e bicicleta a motor; e
- de categoria oficial, integrantes da frota dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público e da Defensoria Pública, todos do Estado de São Paulo, bem como os locados em caráter não eventual, para utilização em serviço público permanente ou de longa duração desde que cadastrados no Grupo Central de Transportes Internos (GCTI), do Estado de São Paulo, devendo todos ser credenciados pela ARTESP, na forma regulamentada.
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Como obter desconto no pagamento das tarifas de pedágio? A concessão da Ecovias Raposo Castello irá oferecer, dois tipos de descontos sobre as tarifas de pedágio para os usuários das rodovias. Os descontos são aplicados apenas nas passagens pelas cabines de cobrança automática de pedágio, ou seja, para os pagamentos feitos por meio de TAGs.
Desconto pista automática: em todas as passagens é aplicado um desconto de 5% na tarifa de veículos comerciais e de passeio, incluindo reboque e semi-reboque, se houver.
Desconto Usuário Frequente (DUF): contempla apenas veículos de passeio, incluindo veículos de passeio com reboque ou semi-reboque. Os descontos são aplicados a partir da 11º passagem por uma mesma praça de pedágio, no mesmo sentido e dentro do mesmo mês. Esse benefício concede um desconto de 10% para as tarifas de pedágio entre a 11º e 20º passagem e 20% para as tarifas de pedágio entre a 21º e 30º passagem. Ao chegar à trigésima passagem, o valor com o desconto permanece fixo até o último dia do mês.
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Estou com problemas na etiqueta e/ou equipamento de pagamento automático do meu veículo. Quem devo procurar? As dúvidas relacionadas ao serviço de pagamento automático tais como: adesão, cancelamento, fatura, verificação de débito da passagem ou bloqueios de aparelhos devem ser obtidas com a sua operadora do sistema de cobrança automática. Segue contatos:
- VELOE, pelo link www.veloe.com.br/ajuda/ ou pelo telefone 3003 3510 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 208 3510 (demais localidades), todos os dias, 24h.
- CONECTCAR, pelo link www.conectcar.com/duvidas-frequentes/ ou pelo telefone 4020 2227 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 030 2227 (demais localidades).
- AUTO EXPRESSO, pelo link www.autoexpresso.com.br/sitesp/contato ou pelo telefone 0800 880 2010.
- SEM PARAR, pelo link www.viafacil.com.br/atendimento ou pelo telefone 0800 015 0252
- MOVE MAIS, pelo link www.movemais.com ou pelo telefone 0800 765 1000
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Recebi troco errado na praça de pedágio, como posso solicitar o reembolso? Encaminhe uma cópia do recibo entregue no momento da passagem, com a informação de troco errado (valor faltante), para o e-mail ouvidoria.raposocastello@ecovias.com.br. Após encaminhamento dos documentos, o prazo para análise e resposta do pedido é de 30 dias corridos.
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Por que o guincho não pode me remover até a minha casa? Não é possível uma remoção até a casa ou oficina de confiança de cada usuário, porque o serviço prestado pela Ecovias é focado em tirar o usuário da área de risco e os recursos precisam estar sempre disponíveis para os atendimentos na rodovia.
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Meu carro foi danificado enquanto trafegava na rodovia, como solicitar ressarcimento? Para ingressar com pedido de ressarcimento é necessário o envio dos dados e/ou documentos abaixo relacionados:
- Relato detalhado do ocorrido com indicação dos danos causados no veículo (modelo, cor e placa, data e hora, rodovia, Km e sentido em que trafegava);
- Informar se houve atendimento da concessionária. (Ex.:guincho, rota de inspeção, call box, 0800, colaborador e etc.);
- Cópia do Boletim de Ocorrências;
- Cópia da CNH e do documento do veículo;
- Cópia do recibo de pedágio ou extrato da fatura do sistema de cobrança automática;
- Fotos dos danos causados no veículo;
- 03 orçamentos carimbados e assinados.
Destaca-se que o envio dos orçamentos ou nota fiscal não é garantia de aprovação do pedido de ressarcimento visto que a decisão de deferimento ou não, se dará com base na conclusão de análise do processo.
Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados da Ouvidoria por meio do e-mail: ouvidoria.raposocastello@ecovias.com.br.
Após encaminhamento dos documentos, o prazo para análise e resposta do pedido de ressarcimento é de 30 dias corridos.
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Recebi uma notificação de multa, como faço para recorrer? Para informações sobre recursos de multas, siga as orientações para recurso de multas que consta na Notificação de Infração. Caso queira entrar em contato com o D.E.R.- Departamento de Estradas de órgão utilize o site www.der.sp.gov.br ou telefone (11)3311- 1711.
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Posso declarar o DFE no Imposto de Renda? Despesas com pedágios não são dedutíveis para Imposto de Renda para as Pessoas Físicas (IRPF). As empresas que declaram seu imposto no regime do lucro real podem registrar como despesa o DFE obtido nas praças de pedágio ou de forma online, observadas as regras fiscais aplicáveis.
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Quero trabalhar na Ecovias Raposo Castello para onde encaminho meu currículo? Cadastre seu currículo no ícone - Trabalhe Aqui. Somente farão parte dos nossos processos seletivos aqueles que estiverem devidamente cadastrados.
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Quero ser um fornecedor onde me cadastro? Cadastre sua empresa no ícone - Fornecedores. As cotações e contratações somente serão efetivadas através de empresas que mantenham seus dados atualizados em nossa ferramenta de gestão de fornecedores.
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Por que a Ecovias não fiscaliza os caminhoneiros que abusam de ultrapassagens nas rodovias? A Ecovias Raposo Castello não tem poder de polícia para fiscalizar abusos dos caminhoneiros (e demais infrações como essa que ocorrem nas rodovias), tarefa que fica a cargo da Polícia Militar Rodoviária. Para conscientizar os motoristas sobre riscos desse tipo de prática, a concessionária realiza campanhas educativas.
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Para quem posso reclamar dos serviços prestados pela concessionária? As reclamações podem ser feitas diretamente para a Ecovias Raposo Castello, por meio da nossa Ouvidoria. O contato pode ser realizado por e-mail: ouvidoria.raposocastello@ecovias.com.br, pelo telefone 0800 270 0280, por meio do preenchendo o formulário eletrônico ou por carta enviada para a sede da Ecovias Raposo Castello, localizada no endereço Avenida Tamboré, n° 267, conjunto 201B, 20º andar, Torre Norte, Bairro Alphaville, no município de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06460-000.
Horário de atendimento da Ouvidoria: Segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 17h00
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Como faço para denunciar um caso de corrupção na administração pública? Para denúncias na administração pública acesse o formulário de registro de denúncia de corrupção em www.ouvidoriageral.sp.gov.br/foccosp
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Qual é o canal da Ecovias Raposo Castello para o envio de ofício por órgãos públicos? O canal oficial para os órgãos públicos é o
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Perdi meu compromisso por causa do congestionamento como faço para obter uma declaração? Para solicitar declaração das condições de tráfego, contate a nossa Ouvidoria por e-mail ouvidoria.raposocastello@ecovias.com.br., pelo telefone 0800 270 0280, ou ainda por meio do preenchendo o formulário eletrônico.
Horário de atendimento da Ouvidoria: Segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00, exceto feriados.
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Gostaria de obter imagens ou dados de um acidente que me envolvi na rodovia, como faço? As câmeras instaladas na rodovia são utilizadas para fins de controle do tráfego rodoviário. Além disso, a concessionária está sujeita às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), por conseguinte, não pode expor dados pessoais para terceiros que não sejam titulares de tais dados (por exemplo: imagens de pessoas e/ou placas de veículos). Assim, para que a concessionária possa atender vosso pedido sem descumprir a referida lei, faz-se necessário que uma Autoridade competente (policial ou judicial, por exemplo) assim determine, por isso, caso o(a) senhor(a) queira obter imagens envolvendo terceiro, será preciso solicitar para que uma Autoridade determine que a concessionária disponibilize tais imagens.
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Gostaria de obter uma declaração com dados do acidente que me envolvi na rodovia, com faço? A concessionária está sujeita às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, por conseguinte, para que possa atender a solicitação sem descumprir a referida lei, faz-se necessário que o usuário comprove que é proprietário do veículo (titular de dados), por meio do envio de documento do veículo (CRLV) atualizado e CNH do proprietário do veículo. Situação essa que somente poderá ser verificada após o(a) solicitante comprovar que é titular de dados pessoais.
Caso esteja formalizando um pedido em nome de terceiro envolvido no acidente, será necessário também o envio de procuração assinada pela referida pessoa, com firma reconhecida.
Para solicitar declaração de atendimento, contate a nossa Ouvidoria por e-mail ouvidoria.raposocastello@ecovias.com.br, pelo telefone 0800 270 0280, ou ainda por meio do preenchendo o formulário eletrônico. Informe o assunto, data e horário do acidente, rodovia, km e sentido em que trafegava e encaminhe os documentos descritos acima.
Horário de atendimento da Ouvidoria: Segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00, exceto feriados.
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Gostaria de obter uma cópia do prontuário medico do atendimento que recebi na rodovia, com faço? A concessionária está sujeita às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, por conseguinte, para atender à solicitação, faz-se necessário que o(a) senhor(a) comprove que é titular dos dados pessoais que constam no prontuário médico. Para isso, nos encaminhe um pedido formal do prontuário, por escrito, constando o seu nome completo, número de RG e CPF, data em que esteve envolvido no acidente, data em que está formalizando o pedido e assinatura com firma reconhecida em cartório.
Caso esteja formalizando um pedido em nome de terceiro envolvido no acidente, será necessário também o envio de procuração assinada pela referida pessoa, com firma reconhecida.
Caso a pessoa envolvida no acidente tenha falecido, o(a) senhor(a) precisará comprovar qual seu grau de parentesco com a pessoa envolvida no acidente e justificar por qual motivo está formalizando o pedido, para que assim a Concessionária possa analisar a melhor maneira de atender o pedido.
Para solicitar documento, contate a nossa Ouvidoria por e-mail ouvidoria.raposocastello@ecovias.com.br, pelo telefone 0800 270 0280, ou ainda por meio do preenchendo o formulário eletrônico. Informe o assunto, data e horário do acidente, rodovia, km e sentido em que trafegava e encaminhe os documentos descritos acima.
Horário de atendimento da Ouvidoria: Segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00, exceto feriados.
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Fui cobrado em duplicidade a tarifa do pedágio em meu cartão, como posso solicitar o reembolso? Para ingressar com o pedido de reembolso é necessário o envio dos dados abaixo relacionados:
- Relato do ocorrido com indicação do veículo (modelo, cor, placa, data e hora, rodovia, km e praça de pedágio);
- Informar os 4 primeiros e os 4 últimos dígitos do cartão utilizado para pagamento;
- Cópia do recibo de pedágio e/ou extrato da fatura do sistema de cobrança.
Os dados deverão ser encaminhados aos cuidados da Ouvidoria por meio do e-mail: ouvidoria.raposocastello@ecovias.com.br. Após encaminhamento dos documentos, o prazo para análise e resposta do pedido é de 30 dias corridos.